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Artigo 80
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 80. Na hipótese do art. 44, a pessoa jurídica vendedora pode utilizar os créditos, apurados na forma dos arts. 63, 65 e 66, para fins de dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno (Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 5º, §§ 1º e 2º).
CAPÍTULO IV
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)
Conteudo atualizado em 26/05/2021








