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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Será assegurada a imediata e preferencial compensação ou restituição do valor das contribuições cobradas e recolhidas pelo fabricante ou importador, quando comprovada a impossibilidade de ocorrência do fato gerador presumido, na hipótese do regime de substituição disciplinado no art. 5º, em decorrência de (Constituição Federal de 1988, art. 150, § 7º):
I - incorporação do bem ao ativo permanente do comerciante varejista; ou
II - furto, roubo ou destruição de bem, que não seja objeto de indenização.
TÍTULO III
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A SITUAÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
RETENÇÃO NA FONTE
Conteudo atualizado em 26/05/2021







