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Artigo 92
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 92. O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único, e Lei nº 9.715, de 1998, art. 11).
CAPÍTULO III
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Conteudo atualizado em 26/05/2021








