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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Incumbe ao Administrador-Geral do SIDOF:
I - gerenciar o cadastramento dos usuários do Sistema;
II - manter relacionamento de apoio e orientação operacional com todas as áreas e participantes do Sistema;
III - expedir normas para disciplinar a utilização, normatização, envio e recepção de mensagens; e
IV - praticar as atividades administrativas de que trata o inciso I do art. 4º.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







