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Artigo 24
I - propor políticas e diretrizes de gestão pública que visem ao fortalecimento da governança das instituições públicas;
II - propor modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública e de cooperação ou colaboração com entidades civis sem fins lucrativos e orientar e apoiar a sua implementação;
III - promover a realização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento em gestão pública e gerem subsídios para a tomada de decisão governamental;
IV - propor medidas e executar ações para o fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão de processos no âmbito da administração pública federal;
V - gerenciar o GESPÚBLICA;
VI - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública, à simplificação de procedimentos e normas e à melhoria do atendimento ao público;
VII - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;
VIII - acompanhar, avaliar e disseminar melhores práticas em melhoria e inovação na gestão pública;
IX - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional;
X - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira em gestão pública, inclusive em nível internacional; e
XI - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério.