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Artigo 36
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Ministério, efetuadas diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
II - participar da elaboração do Planejamento Estratégico e suas revisões, em conjunto com as áreas de tecnologia da informação das demais unidades do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
III - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com a utilização de recursos de tecnologia da informação no Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, com vistas ao aperfeiçoamento dos sistemas de informações do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
VI - participar da elaboração e acompanhamento do orçamento inerente às rubricas que digam respeito às atividades de tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
VII - prestar apoio técnico aos demais órgãos do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério, com recursos internos ou terceirizados, cuidando permanentemente de sua implementação e melhoria;
IX - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o bom desenvolvimento das atividades do Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
X - propor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação dos funcionários de tecnologia da informação do Ministério e acompanhar a sua execução; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
XI - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais dentro do ambiente do Ministério, observando a aderência às legislações e normas locais e nacionais; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
XII - planejar, coordenar e controlar as redes locais e de longa distância; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
XIII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
XIV - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou de terceiros, a plataforma computacional do Ministério; e (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
XV - demonstrar os resultados financeiros que dizem respeito aos investimentos com a ampliação da capacidade operacional da área. (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)