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Decretos




Decretos - 7.675, de 20.1.2012 - 7.675, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Artigo 36



Art. 36. Ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informação compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Ministério, efetuadas diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

II - participar da elaboração do Planejamento Estratégico e suas revisões, em conjunto com as áreas de tecnologia da informação das demais unidades do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

III - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com a utilização de recursos de tecnologia da informação no Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, com vistas ao aperfeiçoamento dos sistemas de informações do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

VI - participar da elaboração e acompanhamento do orçamento inerente às rubricas que digam respeito às atividades de tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

VII - prestar apoio técnico aos demais órgãos do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério, com recursos internos ou terceirizados, cuidando permanentemente de sua implementação e melhoria;

IX - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o bom desenvolvimento das atividades do Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

X - propor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação dos funcionários de tecnologia da informação do Ministério e acompanhar a sua execução; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

XI - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais dentro do ambiente do Ministério, observando a aderência às legislações e normas locais e nacionais; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

XII - planejar, coordenar e controlar as redes locais e de longa distância; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

XIII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

XIV - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou de terceiros, a plataforma computacional do Ministério; e (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

XV - demonstrar os resultados financeiros que dizem respeito aos investimentos com a ampliação da capacidade operacional da área. (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)


Conteudo atualizado em 27/05/2021