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Art. 11 do Decreto nº 4.514/2002




Decretos - 4.514, de 13.12.2002 - 4.514, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Aprova o Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.




Artigo 11



Art. 11.  Constituem recursos financeiros da CONAB:

        I - os transferidos a seu favor, em decorrência de dotações consignadas no Orçamento da União, créditos especiais, créditos adicionais e repasses;

        II - os de aplicação obrigatória pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, conforme a legislação aplicável;

        III - os próprios, aplicados voluntariamente na Política de Garantia de Preços Mínimos, pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural;

        IV - os de remuneração pela prestação de serviços à União e aos órgãos e entidades públicas ou privadas, internos e externos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes;

        V - os decorrentes de prestação de serviços e da comercialização de produtos compatíveis com a finalidade e os objetivos da Companhia;

        VI - os de capital, inclusive resultantes de conversão, em espécie, de bens e direitos;

        VII - os da renda de bens patrimoniais e do resultado monetário de suas atividades;

        VIII - os derivados de operações de crédito, inclusive provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna e externa, observadas as disposições legais específicas; e

        IX - doações, legados, subvenções e quaisquer outros recursos ou receitas destinados e de direito da Companhia, aos quais serão adicionados os consectários legais.

CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I
Da Composição Organizacional

       
Conteudo atualizado em 04/11/2021