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Artigo 32
I - gerenciais e de assessoramento das unidades organizacionais pertencentes à estrutura da Presidência, na Matriz;
II - de assessor vinculado diretamente às Diretorias.
§ 1o A partir de 1o de março de 2003, os cargos em comissão de titulares de unidade de jurisdição regional da Companhia serão preenchidos por empregados integrantes do quadro permanente de pessoal da CONAB.
§ 2o Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e todos os titulares de cargos ou de funções gratificadas da CONAB, ao tomarem posse, anualmente, e ao final do mandato ou da relação de emprego, apresentarão cópia da declaração de Imposto de Renda, ficando dispensados da exigência anual aqueles que, na condição de integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, também forem isentos da apresentação da declaração de rendimentos, nos termos da legislação tributária.
Conteudo atualizado em 04/11/2021








