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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.509, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.906, de 2006 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Decreto n° 3.801, de 20 de abril de 2001:
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Art. 2º Os códigos de classificação 8473 e 8507, constantes da relação a que se refere o art. 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Ficam excluídos da relação de que trata o art. 1º os códigos de classificação 8543.81.00 e 9031.80.40.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Serdenberg
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
Conteudo atualizado em 14/01/2022