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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. No processo de importação dos motores e de máquinas motrizes de uso final de que trata esta regulamentação, deverá haver a anuência do Inmetro para concessão da Licença de Importação, obtida previamente ao embarque no exterior.
CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Conteudo atualizado em 13/06/2021








