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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O EICEM, com duração de doze meses, será realizado, em caráter voluntário, após a conclusão do curso de formação e graduação do IME, por aquele que optar por ser oficial da Reserva de 2ª Classe, e se destina a:
I - aproveitar a capacidade técnica dos oficiais subalternos temporários do QEM;
II - ampliar os conhecimentos técnicos e administrativos, como oficiais temporários;
III - habilitar os concludentes à convocação em caso de mobilização; e
IV - preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais de carreira do QEM.
Seção VI
Do Estágio de Serviço Técnico
Conteudo atualizado em 15/11/2025








