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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Os oficiais e os aspirantes-a-oficial temporários, quando julgados incapazes definitivamente para o serviço ativo por junta de inspeção de saúde do Exército, serão reformados a qualquer tempo, aplicando-se a legislação pertinente.
Seção III
Da Perda do Posto e da Patente
Conteudo atualizado em 15/11/2025








