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Artigo 7
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Art. 7º A inclusão na Reserva de 1ª Classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.
Parágrafo único. Os oficiais de que trata o caput deste artigo serão incluídos no posto e na Arma, no Quadro ou no Serviço a que pertenciam na ativa.
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