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Art. 17 do Decreto nº 4.500/2002




Decretos - 4.500, de 4.12.2002 - 4.500, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  As requisições de pessoal para ter exercício no ITI serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

        Art. 18.  As requisições de que trata o art. 14 são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

        Art. 19.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição do ITI, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

        § 1o  O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

        § 2o  O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do ITI será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

        § 3o  A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

        Art. 20.  O desempenho de função no ITI constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

        Art. 21.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do ITI, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

        Art. 22.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do ITI, ad referendum do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS

1

Presidente

101.6

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

102.2

1

Auxiliar

102.1

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

1

Auxiliar

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Segurança da
Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE AUDITORIA
FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e
Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Normalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

1

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

7

21,56

DAS 101.3

1,24

9

11,16

12

14,88

DAS 101.1

1,00

-

-

8

8,00

DAS 102.2

1,11

-

-

1

1,11

DAS 102.1

1,00

3

3,00

3

3,00

TOTAL

19

41,02

34

64,95

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O ITI

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

2

6,16

DAS 101.3

1,24

3

3,72

DAS 101.1

1,00

8

8,00

DAS 102.2

1,11

1

1,11

TOTAL

15

23,93


Conteudo atualizado em 26/05/2021