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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 101.3; oito DAS 101.1; e um DAS 102.2.
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