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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. À Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno compete:
I - exercer o planejamento operacional e a estatística das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;
II - realizar a aferição da qualidade e dos procedimentos de auditoria, fiscalização e outras ações de controle interno;
III - planejar, coordenar e executar auditorias de recursos externos;
IV - elaborar as contas do governo e o acompanhamento da gestão fiscal, em auxílio ao Órgão Central; e
V - elaborar normas e orientação relativas à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Seção IV
Das Unidades Descentralizadas
Conteudo atualizado em 17/05/2021








