MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 4.489/2002




Decretos - 4.489, de 28.11.2002 - 4.489, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no que concerne à prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelas instituições financeiras e as entidades a elas equiparadas,




Artigo 1