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Artigo 2
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILETrigésimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH No 03/2002,
CONVÊM EM:
Artigo 1o - Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:
inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e
modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Artigo 2o - O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Juan Carlos Olima
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Bernardo Pericás Neto
Pelo Governo da República do Paraguai:
José María Casal
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Elbio Rosselli Frieri
Pelo Governo da República do Chile:
Héctor Casanueva Ojeda
ANEXO I
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1
DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO | |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.90 | Outros | ||
2712.90.10 | Cera de petróleo microcristalina | 100 | |
2712.90.90 | Outros, incluídas as misturas | 100 | |
2809 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. | ||
2809.20 | Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | ||
2809.20.10 | Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.22 | Dióxido de silício | ||
2811.22.90 | Outros | 100 | |
2811.23.00 | Dióxido de enxofre | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.10.00 | Trióxido de cromo | 100 | |
2819.90 | Outros | ||
2819.90.30 | Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) | 100 | |
2819.90.90 | Outros | 100 | Óxidos de cromo |
2820 | Óxidos de manganês. | ||
2820.10.00 | Dióxido de manganês | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.3 | Outros cloretos: | ||
2827.36.00 | De zinco | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.26.00 | Outros fosfatos de cálcio | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.31.00 | Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 100 | |
2835.39 | Outros | ||
2835.39.10 | Pirofosfato tetrassódico | 100 | |
2835.39.90 | Outros | 90 | Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2836 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. | ||
2836.20.00 | Carbonato dissódico | 100 | |
2836.9 | Outros: | ||
2836.99 | Outros | ||
2836.99.1 | Carbonatos: | ||
2836.99.19 | Outros | 100 | Carbonato de cobre |
2843 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. | ||
2843.2 | Compostos de prata: | ||
2843.29.00 | Outros | 93 | Iodeto de prata 93% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | ||
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | 100 | |
2902 | Hidrocarbonetos cíclicos. | ||
2902.50.00 | Estireno | 100 | |
2907 | Fenóis; fenóis-álcoois. | ||
2907.1 | Monofenóis: | ||
2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 100 | |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.1 | Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | ||
2915.12 | Sais do ácido fórmico | ||
2915.12.90 | Outros | 100 | Formiato de potássio |
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.31.00 | Acetato de etila | 100 | |
2915.39 | Outros | ||
2915.39.90 | Outros | 100 | - Acetato de éter butílico do etileno-glicol - Perbenzoato de terbutila |
2915.60.00 | Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres | 100 | Éster do ácido valérico |
2915.90 | Outros | ||
2915.90.90 | Outros | 100 | - Outros octoatos - Éster do ácido octanóico |
2916 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2916.1 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: | ||
2916.19.00 | Outros | 95 | Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.2 | Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.21 | Ácido salicílico e seus sais | ||
2918.21.30 | Salicilato de bismuto | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 01/01/2004 |
3105 | Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. | ||
3105.10 | Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg | ||
3105.10.10 | Em tabletes ou formas semelhantes | 100 | |
3201 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | ||
3201.90 | Outros | ||
3201.90.10 | Extratos tanantes de origem vegetal | 100 | |
3201.90.20 | Taninos | 100 | |
3203 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. | ||
3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: | ||
3203.00.21 | Carmim de cochonila | 100 | |
3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | ||
3901.10.00 | Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
3901.20.00 | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 100 | Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos ----------------------------------- |
90 | outros 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 | ||
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.10.00 | Polipropileno | 100 | |
3902.30.00 | Copolímeros de propileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.11.00 | Expansível | 100 | |
3903.19 | Outros | ||
3903.19.10 | De uso geral (GPPS) | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
3903.19.90 | Outros | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
3905 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. | ||
3905.1 | Acetato de polivinila: | ||
3905.19.00 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 |
3905.2 | Copolímeros de acetato de vinila: | ||
3905.29.00 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em igor a partir de 1/1/2004 |
3908 | Poliamidas em formas primárias. | ||
3908.10.00 | Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.20 | Nitratos de celulose (incluídos os colódios) | ||
3912.20.20 | Plastificados | 100 | |
4002 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | ||
4002.5 | Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): | ||
4002.59 | Outras | ||
4002.59.10 | Em chapas, folhas ou tiras | 100 | |
4002.59.90 | Outras | 100 |
PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.90 | Outros | ||
2712.90.10 | Cera de petróleo microcristalina | 100 | |
2810 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | ||
2810.00.2 | Ácidos bóricos: | ||
2810.00.21 | Ácido ortobórico (ácido bórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.23.00 | Dióxido de enxofre | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.90 | Outros | ||
2819.90.30 | Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) | 100 | |
2819.90.90 | Outros | 100 | Óxidos de cromo |
2820 | Óxidos de manganês. | ||
2820.10.00 | Dióxido de manganês | 100 | |
2826 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. | ||
2826.1 | Fluoretos: | ||
2826.11 | De amônio ou de sódio | ||
2826.11.10 | De amônio | 100 | |
2826.11.20 | De sódio | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.3 | Outros cloretos: | ||
2827.36.00 | De zinco | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.22.00 | Mono ou dissódico | 100 | |
2835.23.00 | De trissódio | 100 | |
2835.24.00 | De potássio | 100 | |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.39 | Outros | ||
2835.39.90 | Outros | 90 | Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2836 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. | ||
2836.20.00 | Carbonato dissódico | 100 | |
2903 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos | ||
2903.4 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: | ||
2903.41.00 | Triclorofluormetano | 100 | |
2903.42.00 | Diclorodifluormetano | 100 | |
2903.45 | Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro | ||
2903.45.10 | Clorotrifluormetano | 100 | |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.16 | Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | ||
2905.16.90 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2905.3 | Dióis: | ||
2905.31.00 | Etilenoglicol (etanodiol) | 100 | |
2905.4 | Outros poliálcoois: | ||
2905.42.00 | Pentaeritritol (pentaeritrita) | 100 | |
2909 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2909.4 | Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | ||
2909.41.00 | 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) | 100 | |
2909.43.00 | Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 100 | |
2909.49 | Outros | ||
2909.49.1 | Éteres-álcoois: | ||
2909.49.12 | Trietilenoglicol | 100 | |
2909.49.19 | Outros | 100 | Éter butílico do trietilenoglicol |
2909.60 | Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | ||
2909.60.1 | Peróxidos: | ||
2909.60.19 | Outros peróxidos | 100 | - Peróxido de metiletilcetona. - Hidroperóxido de ter-butila. - Peróxido de diter-butila. |
2914 | Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2914.1 | Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: | ||
2914.11.00 | Acetona | 100 | |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.1 | Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | ||
2915.11.00 | Ácido fórmico | 100 | |
2915.12 | Sais do ácido fórmico | ||
2915.12.10 | Formiato de sódio | 100 | |
2915.12.90 | Outros | 100 | Formiato de potássio |
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.35.00 | Acetato de 2-etoxietila | 100 | |
2915.39 | Outros | ||
2915.39.90 | Outros | 100 | - Acetato de éter butílico do etilenoglicol - Perbenzoato de terbutila |
2916 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2916.1 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados: | ||
2916.19.00 | Outros | 95 | Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2916.3 | Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2916.32 | Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla | ||
2916.32.10 | Peróxido de benzoíla | 100 | |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.2 | Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.21 | Ácido salicílico e seus sais | ||
2918.21.30 | Salicilato de bismuto | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2921 | Compostos de função amina. | ||
2921.1 | Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | ||
2921.11.00 | Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais | 100 | |
2921.5 | Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | ||
2921.51 | o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos | ||
2921.51.90 | Outros | 100 | N,N'Di-sec-butil-p- fenilenodiamina. N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina |
2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | ||
2922.1 | Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.11.00 | Monoetanolamina e seus sais | 100 | |
2922.12 | Dietanolamina e seus sais | ||
2922.12.10 | Dietanolamina | 100 | |
2922.13.00 | Trietanolamina e seus sais | 100 | |
2922.4 | Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.49 | Outros | ||
2922.49.90 | Outros | 100 | Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) |
2924 | Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. | ||
2924.10.00 | Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos | 100 | Exceto: - Ureídas de cadeia aberta - Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3- propanodiol (Meprobamato) |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.30 | Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | ||
2930.30.90 | Outros | 100 | Monossulfeto de tetrametiltiourama |
2931 | Outros compostos organo-inorgânicos. | ||
2931.00.90 | Outros | 90 | Mercaptido de octil estanho 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2934 | Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. | ||
2934.20 | Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações | ||
2934.20.90 | Outros | 100 | N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida. N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida. N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida Sal sódico de mercaptobenzotiazol. |
3201 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | ||
3201.90 | Outros | ||
3201.90.20 | Taninos | 100 | |
3802 | Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o | ||
esgotado. | |||
3802.10.00 | Carvaõ ativado | 100 | |
3806 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | ||
3806.10 | Colofônias e ácidos resínicos | ||
3806.10.10 | Colofônias | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
3812 | Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. | ||
3812.30 | Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos | ||
3812.30.1 | Para borracha: | ||
3812.30.11 | Preparações antioxidantes | 100 | Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada |
3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3824.90 | Outros | ||
3824.90.9 | Outros: | ||
3824.90.99 | Outros | 100 | -Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico) -Polióis oleoquímicos |
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.30.00 | Copolímeros de propileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.19 | Outros | ||
3903.19.90 | Outros | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | ||
3907.60.00 | Tereftalato de polietileno | 100 | |
3910 | Silicones em formas primárias. | ||
3910.00.00 | Silicones em formas primárias. | 100 | |
4002 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | ||
4002.1 | Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): | ||
4002.19 | Outras | ||
4002.19.1 | De borracha de estireno-butadieno (SBR): | ||
4002.19.11 | Em chapas, folhas ou tiras | 100 | |
4002.20 | Borracha de butadieno (BR) | ||
4002.20.9 | Outras | ||
4002.20.99 | Outras | 100 | |
4002.9 | Outras: | ||
4002.99 | Outras | ||
4002.99.9 | Outras: | ||
4002.99.99 | Outras | 100 | Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS) |
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2810 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | ||
2810.00.2 | Ácidos bóricos: | ||
2810.00.21 | Ácido ortobórico (ácido bórico) | 100 | Preferência outorgada pela Argentina |
2833 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | ||
2833.1 | Sulfatos de sódio: | ||
2833.11.00 | Sulfato dissódico | 100 | Preferência outorgada pela Argentina |
2840 | Boratos; peroxoboratos (perboratos). | ||
2840.1 | Tetraborato dissódico (bórax refinado): | ||
2840.11.00 | Anidro | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 |
2840.19.00 | Outro | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 |
2840.20 | Outros boratos | ||
2840.20.10 | De sódio | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.1 | Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.13 | Sais e ésteres do ácido tartárico | ||
2918.13.10 | Tartarato de cálcio | 100 | |
3806 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | ||
3806.10 | Colofônias e ácidos resínicos | ||
3806.10.10 | Colofônias | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3808 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | ||
3808.20 | Fungicidas | ||
3808.20.9 | Outros: | ||
3808.20.91 | À base de compostos de cobre | 70 | - Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre - Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre 70% - Em vigor até 31/12/2003 80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.10.00 | Resinas uréicas; resinas de tiouréia | 80 | Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outoragada pela Argentina 80% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2923 | Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios. | ||
2923.90.00 | Outros | 95 | Alquil dimetil betaína 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3815 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3815.90.00 | Outros | 85 | 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.10.00 | Polipropileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.11.00 | Expansível | 100 | |
3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | ||
3907.9 | Outros poliésteres: | ||
3907.91.00 | Não saturados | 85 | Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.50.00 | Poliuretanos | 85 | 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.20 | Nitratos de celulose (incluídos os colódios) | ||
3912.20.20 | Plastificados | 100 |
ANEXO II
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2503 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | ||
2503.00.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | 100 | - Enxofre em bruto (enxofre nativo) - Enxofre não refinado - Enxofre refinado de 99% de pureza |
2826 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. | ||
2826.1 | Fluoretos: | ||
2826.11 | De amônio ou de sódio | ||
2826.11.10 | De amônio | 100 | |
2826.11.20 | De sódio | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.60 | Iodetos e oxiiodetos | ||
2827.60.20 | De potássio | 100 | |
2848 | Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. | ||
2848.00.00 | Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. | 100 | De cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo |
2909 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2909.60 | Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | ||
2909.60.1 | Peróxidos: | ||
2909.60.19 | Outros peróxidos | 100 | -Peróxido de metiletilcetona -Hidroperóxido de ter-butila -Peróxido de diter-butila |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.10.00 | Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos) | 100 | |
3506 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. | ||
3506.10.00 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | 90 | Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
3802 | Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado. | ||
3802.10.00 | Carvaõ ativado | 100 | |
3805 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal. | ||
3805.20.00 | Óleo de pinho | 100 | |
3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3824.90 | Outros | ||
3824.90.9 | Outros: | ||
3824.90.99 | Outros | 100 | - Mistura dos ésteres do ácido valérico e ácido octanóico - Polióis oleoquímicos |
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.20 | Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo | ||
2712.20.10 | Parafina, exceto a sintética | 100 | |
2712.90 | Outros | ||
2712.90.90 | Outros, incluídas as misturas | 100 | |
2809 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. | ||
2809.20 | Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | ||
2809.20.10 | Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.22 | Dióxido de silício | ||
2811.22.90 | Outros | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.10.00 | Trióxido de cromo | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.26.00 | Outros fosfatos de cálcio | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.31.00 | Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 100 | |
2835.39 | Outros | ||
2835.39.10 | Pirofosfato tetrassódico | 100 | |
2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | ||
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | 100 | |
2902 | Hidrocarbonetos cíclicos. | ||
2902.50.00 | Estireno | 100 | |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.12 | Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) | ||
2905.12.20 | Propan-2-ol (álcool isopropílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2905.13.00 | Butan-1-ol (álcool n-butílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2905.14.00 | Outros butanóis | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2905.16 | Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | ||
2905.16.10 | Octan-1-ol (álcool caprílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2905.16.20 | Octan-2-ol (álcool caprílico secundário) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2905.16.30 | 2-Etilhexan-1-ol | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2907 | Fenóis; fenóis-álcoois. | ||
2907.1 | Monofenóis: | ||
2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 100 | |
2914 | Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, | ||
sulfonados, nitrados ou nitrosados. | |||
2914.1 | Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: | ||
2914.12.00 | Butanona (metiletilcetona) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003: 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
2914.13.00 | 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.31.00 | Acetato de etila | 100 | |
2917 | Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2917.1 | Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2917.14.00 | Anidrido maléico | 100 | |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.1 | Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.14.00 | Ácido cítrico | 100 | |
2918.16 | Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres | ||
2918.16.10 | Ácido glucônico | 100 | |
2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | ||
2922.4 | Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.42 | Ácido glutâmico e seus sais | ||
2922.42.20 | Glutamato monossódico | 100 | |
2929 | Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). | ||
2929.10.00 | Isocianatos | 100 | Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli- mérico (MDI) |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.30 | Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | ||
2930.30.10 | Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram) | 100 | |
2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | ||
2933.90 | Outros | ||
2933.90.40 | Hexametilenotetramina (metenamina) | 100 | |
2934 | Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. | ||
2934.20 | Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | ||
2934.20.20 | Dissulfeto de dibenzotiazolila | 100 | |
3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | ||
3206.4 | Outras matérias corantes e outras preparações: | ||
3206.49 | Outras | ||
3206.49.40 | Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo | 100 | Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato |
3404 | Ceras artificiais e ceras preparadas. | ||
3404.20.00 | De polietileno-glicóis | 100 | |
3404.90 | Outras | ||
3404.90.10 | De polietileno | 100 | |
3404.90.20 | De policloronaftaleno | 100 | |
3404.90.30 | De cloroparafinas sólidas | 100 | |
3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | ||
3901.20.00 | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 100 | Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos |
90 | Outros 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 | ||
3908 | Poliamidas em formas primárias. | ||
3908.10.00 | Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 | 95 | 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.3 | Éteres de celulose: | ||
3912.31.00 | Carboximetilcelulose e seus sais | 90 | 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 |
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 100 | Quota anual: 40.000 toneladas Preferência outorgada pelo Brasil Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2 |
2905.4 | Outros poliálcoois: | ||
2905.42.00 | Pentaeritritol (pentaeritrita) | 100 | Preferência outorgada pelo Brasil |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.10.00 | Resinas uréicas; resinas de tiouréia | 90 | Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31/12/2005 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 |
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
1302 | Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. | ||
1302.3 | Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: | ||
1302.39.00 | Outros | 100 | Carraghenatos Preferência outorgada pelo Brasil |
2833 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | ||
2833.2 | Outros sulfatos: | ||
2833.25.00 | De cobre | 100 | Preferência outorgada pela Argentina Quota anual: 500 toneladas Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6 |







