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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Os conselheiros e diretores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse, subscrito pelo Presidente e pelo Conselheiro ou Diretor empossado, no livro de atas do Conselho de Administração ou no da Diretoria Executiva, conforme o caso.
§ 1o No caso de ser o empossado o Presidente da ELETROBRÁS, assinará também o termo de posse o Ministro de Estado ao qual se vincule a ELETROBRÁS.
§ 2o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à eleição, esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificação aceita pelo órgão da administração para o qual tiver sido eleito.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







