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Art. 22 do Decreto nº 4.469/2002




Decretos - 4.469, de 13.11.2002 - 4.469, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22.  No exercício das suas atribuições, compete também ao Conselho de Administração:

        I - deliberar sobre a organização de empresas subsidiárias ou cessação da participação acionária da ELETROBRÁS nas referidas empresas;

        II - deliberar sobre a integração, em caráter minoritário, a consórcios de empresas titulares de concessão para geração ou transmissão de energia elétrica, e participação, igualmente em caráter minoritário, do capital social de sociedades titulares de concessão para geração ou transmissão de energia elétrica;

        III - deliberar sobre a participação, em caráter minoritário, do capital social de sociedades criadas por consórcios de sociedades titulares de concessão para geração ou transmissão de energia elétrica, para consecução de seu objeto;

        IV - definir a política de concessão de empréstimos e de financiamentos;

        V - manifestar-se sobre atos e aprovar contratos que envolvam recursos financeiros cujo valor seja superior a 0,02% do patrimônio líquido da sociedade, compreendendo-se, dentre estes atos ou contratos, mas não limitativamente, a concessão de financiamento a sociedades concessionárias de serviço público de energia elétrica, sob seu controle, e a tomada de empréstimos no País ou no exterior;

        VI - aprovar prestação de garantia a empréstimos tomados no País ou no exterior, em favor de empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica sob seu controle;

        VII - deliberar sobre a organização de entidades técnico-científicas de pesquisa de interesse do setor energético, bem como concessão de financiamentos e prestação de garantia para aquelas sob seu controle;

        VIII - convocar a Assembléia-Geral de acionistas, nos casos previstos na Lei no 6.404, de 1976, ou sempre que julgar conveniente;

        IX - determinar a distribuição de encargos entre os integrantes da Diretoria Executiva;

        X - propor à Assembléia-Geral o aumento de capital, a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures da ELETROBRÁS, bem assim a aquisição ou venda de ações da Companhia, nos termos da legislação aplicável;

        XI - deliberar sobre negociação de ações ou debêntures;

        XII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais;

        XIII - aprovar estimativas da receita, dotações gerais da despesa e previsão de investimentos da ELETROBRÁS, em cada exercício, efetuando o respectivo controle;

        XIV - eleger e destituir os diretores da Companhia, fiscalizar a gestão de seus membros, e examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da ELETROBRÁS;

        XV - aprovar o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

        XVI - escolher e destituir os auditores independentes e igualmente escolher e destituir a instituição financeira que manterá as ações da ELETROBRÁS em contas de depósito, em nome dos respectivos titulares, sob o regime escritural, sem emissão de certificados, tal como determina o § 1o do art. 7o deste Estatuto;

        XVII - estabelecer as diretrizes fundamentais de organização administrativa da ELETROBRÁS;

        XVIII - escolher os representantes da ELETROBRÁS na administração de sociedades, controladas ou não, de que participe, devendo ser indicados para tais cargos, preferencialmente, empregados da Companhia ou de controladas;

        XIX - deliberar sobre desapropriações;

        XX - decidir a respeito de assuntos de relevância para a ELETROBRÁS;

        XXI - elaborar e alterar seu regimento interno;

        XXII - deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários e sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, por proposta da Diretoria Executiva, de acordo com o disposto no art. 26, inciso XI, deste Estatuto;

        XXIII - conceder férias ou licença aos membros da Diretoria Executiva;

        XXIV - estabelecer o quantitativo de funções de confiança da administração superior da ELETROBRÁS, nos termos do inciso II do art. 44 deste Estatuto; e

        XXV - decidir sobre casos omissos deste Estatuto.

        Parágrafo único.  Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021