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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 6º Os pedidos de renovação das concessões e permissões de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão apresentados ao Ministério das Comunicações, e apreciados:
I - pelo Ministério das Comunicações, nos casos de serviços de radiodifusão sonora; e
II - pela Presidência da República, nos casos de serviços de radiodifusão de sons e imagens, após instrução do Ministério das Comunicações.
...................................................................................” (NR)