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Art. 2º do Decreto nº 4.463/2002




Decretos - 4.463, de 8.11.2002 - 4.463, de 8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de no




Artigo 2