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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002.
| Revogado pelo Decreto nº 4.686, de 29.3.2003 Texto para impressão | Acresce artigo ao Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 2o-A. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2o serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2002
Conteudo atualizado em 23/11/2021








