- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.
| Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Texto para impressão | Acresce alínea ao inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002
Conteudo atualizado em 23/11/2021








