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Art. 5º do Decreto nº 4.449/2002




Decretos - 4.449, de 30.10.2002 - 4.449, de 30.10.2002 Publicado no DOU de 31.10.2002 Regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembr




Artigo 5



Art. 5o  O INCRA comunicará, mensalmente, por escrito, aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação, na forma prevista no § 1o do art. 4o.

Art. 5o  O INCRA comunicará, mensalmente, aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação, na forma prevista no § 1o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

Parágrafo único.  Os serviços de registro de imóveis efetuarão na matrícula respectiva, de ofício, a averbação do novo código do imóvel fornecido pelo INCRA.


Conteudo atualizado em 18/11/2025