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Artigo 6
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Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Tutela dos Direitos Humanos:
I - preparar as reuniões da Comissão e do Grupo Técnico constituído na forma do art. 7 o ;
II - elaborar as atas e registros das reuniões mencionadas da Comissão e do Grupo Técnico;
III - organizar e manter os arquivos sobre casos de violação de direitos humanos em exame pelos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos;
IV - elaborar prestações de contas e submetê-las à aprovação da Comissão de Tutela dos Direitos Humanos;
V - elaborar relatórios anuais de atividades; e
VI - executar outras tarefas que a Comissão lhe confie.
Conteudo atualizado em 14/11/2025








