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Art. 11 do Decreto nº 4.430/2002




Decretos - 4.430, de 18.10.2002 - 4.430, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

        I - acompanhar as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras ou internacionais;

        II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, bem como a conjuntura da economia internacional e de economia estratégicas para o Brasil;

        III - participar das negociações de créditos brasileiros ao exterior;

        IV - planejar e acompanhar a política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;

        V - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matéria de cooperação monetária e financeira;

        VI - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;

        VII - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias ao processo de integração econômica do Brasil no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;

        VIII - participar das negociações comerciais relativas ao MERCOSUL e demais blocos econômicos e pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;

        IX - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias à participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio - OMC e de outros organismos internacionais em matéria de comércio e investimentos;

        X - participar de negociações, no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais, em matéria de comércio e investimentos;

        XI - acompanhar a execução da política nacional de tarifas de importação e de exportação, no âmbito do Ministério, em conjunto com os órgãos encarregados da elaboração da política de comércio exterior;

        XII - acompanhar as ações do Ministério na área de salvaguardas e direitos "anti-dumping" e compensatório;

        XIII - exercer a Secretaria-Executiva do Conselho do Fundo de Garantia de Exportações; e

        XIV - apoiar a Presidência do Comitê de Crédito às Exportações - CCEX e coordenar o financiamento oficial às exportações.

       
Conteudo atualizado em 24/05/2021