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DECRETO Nº 4.428, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:
"VIII - pelo Ouvidor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2002
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Conteudo atualizado em 20/06/2022








