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Artigo 15
I - propor estudos, pesquisas, troca de experiências sobre a descentralização da política social e outros temas relativos a área social;
II - propor alteração na legislação que dificulta o processo de descentralização;
III - propor levantamento de indicadores sócio-econômico por região do País, no sentido de sugerir prioridades para consolidação dos planos municipais, estaduais e nacional;
IV - propor a elaboração de critérios de partilha de recursos aos governos estaduais e municipais;
V - articular com as demais políticas públicas sociais;
VI - coordenar a implantação da estrutura do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, relativo à elaboração de Planos de Assistência Social;
VII - estabelecer mecanismos, que propiciem o desenvolvimento institucional e o fortalecimento de rede de assistência social nas três esferas de governo, no que se refere ao processo de descentralização; e
VIII - promover estudos, elaborar propostas de normas e de procedimentos a serem observados na implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








