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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; dois DAS 102.2; e cinco DAS 102.1; e
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; sete DAS 102.3; dois DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








