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Art. 10 do Decreto nº 4.419/2002




Decretos - 4.419, de 11.10.2002 - 4.419, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. À Auditoria-Geral compete:

        I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive, nos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

        II - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

        III - analisar a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

        IV - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

        V - subsidiar a Coordenação-Geral de Controladoria na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim, nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

        VI - propor à Diretoria Colegiada planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS, a serem submetidos ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência e Assistência Social;

        VII - propor à Diretoria Colegiada o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da localização das Auditorias Regionais; e

        VIII - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento, ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral, sem prejuízo da competência específica da Procuradoria-Geral.

       
Conteudo atualizado em 05/08/2021