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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:
I - acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizadas;
II - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
III - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; e
IV - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Conteudo atualizado em 05/08/2021








