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Art. 7º do Decreto nº 4.418/2002




Decretos - 4.418, de 11.10.2002 - 4.418, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.




Artigo 7



Art. 7º  Constituem recursos do BNDES:

        I - os de capital, resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

        II - as receitas operacionais e patrimoniais;

        III - os oriundos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;

        IV - as doações de qualquer espécie;

        V - as dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União;

        VI - a remuneração que lhe for devida pela aplicação de recursos originários de fundos especiais instituídos pelo Poder Público e destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento econômico e social;

        VII - os resultantes de prestação de serviços.

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021