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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, assim distribuídos: dois DAS 102.4; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 18/12/2021







