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Art. 2º do Decreto nº 4.411/2002




Decretos - 4.411, de 7.10.2002 - 4.411, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.




Artigo 2