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Art. 1º do Decreto nº 4.410/2002




Decretos - 4.410, de 7.10.2002 - 4.410, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".




Artigo 1



Art. 1o  A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

       Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c".  (Redação dada pelo Decreto nº 4.534, de 19.12.2002)

       
Conteudo atualizado em 13/06/2021