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Art. 3º do Decreto nº 7.664/2012




Decretos - 7.664, de 11.1.2012 - 7.664, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.




Artigo 3