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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.407, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
| (Vide Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Acresce parágrafo ao art. 4o do Decreto no 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4o Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1o deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)
Art. 2o Este Decreto em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002
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Conteudo atualizado em 13/01/2022







