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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
João Henrique
Marcio Fortes de Almeida
Paulo Jobim Filho
Barjas Negri
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002







