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Art. 3º do Decreto nº 4.391/2002




Decretos - 4.391, de 26.9.2002 - 4.391, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames l




Artigo 3