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Artigo 2
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Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte forma:
I - até 31 de outubro de 2002, na razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e
II - até 30 de novembro de 2002, a totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão." (NR)








