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Art. 2º do Decreto nº 4.389/2002




Decretos - 4.389, de 26.9.2002 - 4.389, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º e ao art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte forma:

I - até 31 de outubro de 2002, na razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e

II - até 30 de novembro de 2002, a totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão." (NR)

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Conteudo atualizado em 02/09/2022