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Artigo 1
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Art. 1o O Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, de 31 de julho de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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