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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam alocados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - ao Arquivo Nacional, um DAS 101.4, proveniente da estrutura da Imprensa Nacional; e
II - à Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.3, proveniente da estrutura do Arquivo Nacional.
Conteudo atualizado em 06/10/2021








