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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esses Conselhos, sempre observando os princípios de boa técnica bancária e os procedimentos de governança corporativa.
Atribuições e competências do Conselho Diretor:
Conteudo atualizado em 17/05/2021








