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Artigo 2
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Art. 2o .......................................................
.......................................................
III - .......................................................
a) Diretoria de Formação Profissional;
......................................................." (NR)
"Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)
Art. 2º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 25/11/2021








