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Art. 2º do Decreto nº 4.362/2002




Decretos - 4.362, de 5.9.2002 - 4.362, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -




Artigo 2



Art. 2o .......................................................

.......................................................

III - .......................................................

a) Diretoria de Formação Profissional;

......................................................." (NR)

"Art. 6º  À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)

Art. 2º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Conteudo atualizado em 25/11/2021