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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O CIMA proporá ao Conselho Monetário Nacional a regulamentação das linhas de crédito que julgar necessárias à implementação das medidas a que se refere este Decreto, indicando as pertinentes condições básicas de financiamento.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








