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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Compete aos comitês regionais e estaduais:
I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e
II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 10/06/2021







