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Art. 3º do Decreto nº 4.334/2002




Decretos - 4.334, de 12.8.2002 - 4.334, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.




Artigo 3