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Art. 1º do Decreto nº 4.329/2002




Decretos - 4.329, de 8.8.2002 - 4.329, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, que dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 1o e 2o do Decreto no 890, de 9 de agosto de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Serão abertas e mantidas exclusivamente no Banco do Brasil S. A. e na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, as contas bancárias em moeda estrangeira previstas em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais estrangeiras de crédito.

............................................................................................" (NR)

"
Conteudo atualizado em 16/09/2023