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Art. 2º do Decreto nº 4.328/2002




Decretos - 4.328, de 8.8.2002 - 4.328, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.




Artigo 2